REGIMENTO INTERNO
FUNCIONALIDADE E CONTEMPLAÇÃO AME/SPM
SEÇÃO I
OBJETIVO MORADIA
1. Da Classificação do Associado
O Associado será classificado de acordo com a renda inicialmente informada no formulário de inscrição, cujo parâmetro é renda familiar enquadrada ou não no limite de isenção do Imposto de Renda. Torna-se elegível para fins de sorteio, o associado que se inscrever indicando renda familiar dentro da faixa limite de isenção do Imposto de Renda do mês anterior;
Nos Termos do Estatuto, a AME acatará todas as informações constantes na proposta de adesão como verdadeiras, salvo eventual fato novo comprovado, levado ao conhecimento e apuração da AME;
A comprovação de informações inverídicas na proposta de adesão, reverterá a situação classificatória, podendo permanecer o Associado apenas na condição de contribuinte.
2. Da Inscrição
Podem se inscrever todos Empregados e Aposentados da ECT, nas condições do Artigo 1º e 6º do Estatuto;
A inscrição dar-se-á, por meio do preenchimento da proposta de adesão expedida pela AME (modelo anexo);
Além dos dados cadastrais, está definido como preenchimento obrigatório os campos que definem requisitos básicos para da classificação do inscrito, são eles:
2.3.1 Se o Empregado / Aposentado possui ou não casa própria.
Nesse quesito, o funcionário para indicar a condição de “não possui casa própria”, não deverá possuir qualquer imóvel, quitado, financiado ou cedido em seu nome;
Não poderá possuir qualquer imóvel mesmo sendo em nome do cônjuge ou dependente ascendente e/ou descendente que more no mesmo teto, e que tenha direitos aos bens por espólio, pecúlio ou inventário;
Os imóveis descritos nos subitens anteriores, serão considerados para fins de posse de moradia, se construído em alvenaria, em loteamento com infra-estrutura básica, reconhecido pela prefeitura municipal, por meio de emissão de Imposto Territorial Urbano;
Associados detentores de moradias precárias, em locais clandestinos e insalubres por falta de infra-estrutura básica e classificada pelos órgãos governamentais como favela, podem assinalar como não possuidores de moradia;
2.3.2 Relação de dependentes
2.3.2.1 O Empregado ou Aposentado deve relacionar todos os dependentes moradores no mesmo endereço ou considerados nas declarações do Imposto de Renda;
2.3.2.2 A finalidade desse campo, não constitui em requisito básico classificatório para fins de moradia, apenas tem a finalidade de compor cadastro com vistas a classificação aos programas e projetos educacionais, conforme especificado no item 7 deste regulamento;
2.3.3 Composição da Renda Familiar
2.3.3.1 O Empregado ou Aposentado deve relacionar nominalmente, informando grau de parentesco, CPF e renda mensal de todas as pessoas que compõem a renda da família;
2.3.3.2 Relacionar todas as pessoas moradoras do mesmo teto que recebam remuneração. Relacionar também pessoas moradoras na mesma residência , com maioridade civil que esteja fora do mercado, lançando no campo valor s/r (sem remuneração).
3. Do Sorteio
O sorteio será efetuado com base no número de matrícula dos associados na ECT classificados como elegíveis na condição do art. 6º do Estatuto;
Será utilizada a numeração da matricula considerando os cinco últimos números excluindo o digito verificador;
O sorteio será feito a partir do primeiro prêmio da loteria federal;
Não havendo contemplação de nenhum número de matricula entre os associados, considera-se a seqüência a partir do segundo premio e assim por diante até o quinto premio.
Não havendo ainda contemplação até o quinto prêmio, haverá outras quinze possibilidades, considerando o resultado da loteria federal na seqüência vertical e horizontal conforme a seguir:
3.5.1 Linha Vertical de cima para baixo da esquerda para a direita serão conhecidos do sexto ao décimo número;
3.5.2 Linha Horizontal no sentido da direita para a esquerda serão conhecidos os resultados do décimo primeiro ao décimo quinto número;
3.5.3 Linha Vertical de baixo para cima no sentido da direita para a esquerda serão conhecidos os resultados do décimo sexto ao vigésimo número.
Não havendo identificação de matrícula de associado entre as vinte combinações descritas nos subitens 3.1 ao 3.5.3, serão considerados os quatro últimos números da matrícula, excluindo o dígito verificador e os quatro últimos números de cada prêmio, levando-se em conta a seqüência a partir do primeiro até o quinto prêmio, serão conhecidos os resultados do vigésimo primeiro ao vigésimo quinto número, encerrando-se todas as possibilidades de contemplação;
Na condição de haver coincidência da numeração da matrícula, será considerado sorteado o associado que possuir a menor renda;
A AME, através da Diretoria Habitacional e de Marketing, divulgará a data e o número da extração com antecedência de quatro sorteios do prêmio da loteria federal;
Será tomada como base a numeração correspondente ao número da extração previamente divulgada;
Na condição de existência de recursos para sorteio e contemplação de mais de um associado elegível, será considerada a seqüência de unidade coincidente na extração lotérica selecionada;
Na eventualidade de não haver contemplados no sorteio por não coincidência entre as numerações da matricula dos associados elegíveis e as vinte e cinco combinações dos resultados da loteria federal descritas nos subitens 3.1 ao 3.6., haverá novo sorteio com base na extração subseqüente.
4. Da Contemplação
Será contemplado o associado que for sorteado nas condições descritas no item 3 deste documento;
A AME confirmará ao associado sorteado a sua condição de contemplado e dará ampla divulgação do resultado;
O associado contemplado deverá comparecer no local e endereços constantes na notificação da AME num prazo de 5 dias corridos apresentando as seguintes documentações:
- Cópia do último holerith com destaque do desconto da contribuição à AME;
- Caso o pagamento não tenha sido em folha, apresentar as comprovações de depósitos de contribuição à AME;
- Comprovante das composições da rendas especificadas na ficha de inscrição;
- Cópia da declaração do IR, completa ou simplificada ou declaração de isenção;
- Declaração sobre as condições de moradia atual com duas testemunhas identificadas com nome, endereço e RG;
A AME promoverá a análise documental do contemplado e realizará todas as confirmações nas instituições públicas pertinentes para certificar-se da comprovada inexistência de imóvel conforme condições especificadas no item 2.3.1 deste documento;
Após análise, a AME emitirá uma carta de contemplação, autorizando o associado contemplado a pesquisar imóvel num prazo de seis meses e apresentar proposta de aquisição para homologação pela Diretoria Executiva da AME;
4.5.1. A prorrogação deste prazo ficará sujeita a aprovação da Diretoria Executiva da AME.
Faculta ao associado contemplado a opção por imóvel acima do valor dos recurso, ficando esse, responsável pelas documentações e comprovações com vistas a obtenção de crédito complementar junto as instituições financeiras e/ou FGTS;
Para a condição descrita no item 4.6, a AME isenta-se de qualquer responsabilização, eximindo-se do papel de representante ou fiadora ;
O associado contemplado ao encontrar o imóvel dentro das condições e preferências, deve conduzir o proprietário ou procurador em data, horário e local previamente agendados com os representantes da AME, com as seguintes documentações do imóvel:
4.8.1 Escritura e/ou contrato registrado no cartório de registro de imóvel;
4.8.2 Certidões negativas de débitos Estadual e Municipal;
4.8.3 Documentações do(s ) proprietário(s).
As tratativas legais de transferência de propriedade será efetuada pelo associado contemplado;
A simples assinatura de um instrumento de contrato ou acordo verbal com o vendedor não é suficiente para que o comprador se torne proprietário, nos termos do art. 530, inciso I, do Código Civil;
As custas das taxas e emolumentos exigidos pelos cartórios, bem como, outras despesas decorrentes de intermediação de serviços, estão antecipadamente incluídas no valor liberado pela AME.
O associado contemplado permitirá a AME, o direito de divulgação e exposição de sua imagem a partir da realização do sorteio e enquanto a AME julgar conveniente.
5. Da Validação
5.1 A validação do imóvel, ocorrerá concomitantemente às etapas descritas no item 4, nos termos do item 6 do Regimento Interno da Diretoria Executiva;
5.2 Após aprovação, a Diretoria Executiva procederá o pagamento diretamente ao proprietário , no ato da transferência da titularidade do imóvel ao associado contemplado , quando do registro em cartório;
5.3 Superadas as tratativas, o associado contemplado passará a ser o proprietário definitivo do imóvel, após assinado um termo de compromisso sobre a preservação do imóvel recebido para fins único de moradia própria.
6. Do acompanhamento do contemplado
A AME, nas condições do artigo 6º, parágrafo 2º, do Estatuto, acompanhará o cumprimento por parte do contemplado de não poder alienar o imóvel durante o período mínimo de cinco anos;
A não observância por parte do associado contemplado às condições definidas no item 5.3 e 6.1 deste documento, tornará sujeito de medidas judiciais com vistas a restituir a AME o valor recebido corrigido monetariamente pela SELIC, ou outra taxa que venha a substituir.
SEÇÃO II
OBJETIVO EDUCAÇÃO
7. Dos requisitos para inscrição
Somente serão considerados elegíveis para inscrição aos programas educacionais, os dependentes cujos titulares estejam mantendo sua condição de associado conforme artigo 18 do Estatuto;
São requisitos básicos para inscrição dos dependentes dos associados nos programas de aperfeiçoamento e incentivo à educação:
Filhos e/ou Enteados, com idade mínima de 14 anos e máxima 24 anos cursando ou ter concluído no mínimo ensino médio, cônjuge /ou companheiro(a) com qualquer grau de escolaridade para cursos que não exijam esse requisito.
A inscrição de dependentes aos programas educacionais promovidos pela AME, não está atrelada a renda familiar, assim qualquer dependente de associado pode concorrer à(s) vaga(s) disponíveis
A renda familiar, somente será considerada para fins de desempate, prevalecendo para essa condição a menor renda.
8. Dos projetos educacionais
A AME canalizará os recursos disponíveis para cursos profissionalizantes de curta duração de forma que possibilite incremento na renda familiar;
A AME em contato com órgãos educacionais , de mercado e /ou em parcerias com convênios definirá o cadastro de cursos a serem disponibilizados à concorrência dos dependentes dos associados;
O dependente , por intermédio do associado, poderá apresentar proposta de curso para análise da AME, para posterior inclusão ou não no cadastro.
9. Da divulgação
A AME de acordo com o contrato e/ou convênio firmado com instituições de ensino, promoverá a divulgação nos meios de comunicação disponíveis com antecedência de 30 dias ao início do curso;
A AME manterá pública a relação de candidatos inscritos até a data da realização do curso.
10. Do sorteio
Com base na quantidade vagas existentes, a AME abrirá inscrições para que os interessados naquela instituição/região possam se candidatar;
As inscrições serão abertas por um período definido e no momento da abertura, será divulgada a data de sorteio.
Havendo mais inscritos do que vagas para um determinado projeto, será realizado sorteio entre os inscritos.
No caso da inscrição para educação, serão contemplados os candidatos sorteados em datas previamente definidas.
11. Da contemplação
O dependente contemplado, deverá comparecer a sede da AME para assinatura de termo de compromisso de realização do curso;
O dependente contemplado, obriga-se a freqüentar as aulas e cumprir a carga horária exigida pelo curso.
12. Da cobertura da despesa
A AME cobrira as despesas do curso, na condição de bolsa de estudo;
O pagamento das despesas com materiais e/ou com instituições de ensino será realizada diretamente ao conveniado;
A AME não cobrirá despesa de locomoção, alimentação ou outra qualquer despesa, tratada de maneira prévia com o conveniado.
13. Do acompanhamento educacional
A AME, através da Diretoria Educacional, promoverá acompanhamento sistemático da assiduidade e desempenho do dependente contemplado;
A AME, através da Diretoria Educacional, certificando-se de desinteresse, displicências, respaldada pela comprovação da baixa freqüência e resultados insatisfatórios, que venham reprovar o dependente na condição de aluno, acionará o associado para restituir os valores despendidos pela AME;
A AME manterá cadastrado os dependentes que concluíram regularmente os estudos, com o propósito de auxiliar no ingresso no mercado de trabalho
- As disposições contidas neste Regimento Interno, entram em vigência, na data de aprovação pelo Conselho Deliberativo da AME.
São Paulo, 19 de agosto de 2006.