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| 17/03/2009 |
ESP. ELEIÇÕES - Atribuições do Con. Deliberativo |
Atibuições do Conselho Deliberativo
VII – DAS REMUNERAÇÕES AOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
- De acordo com o Estatuto, a AME não remunera, sob qualquer pretexto seus dirigentes, mantenedores ou associados que lhes prestam serviços a título gratuito.
- Em hipótese alguma a AME irá distribuir os seus resultados econômicos entre seus associados e administradores.
VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS ASSOCIADOS
- As decisões do Conselho Deliberativo serão publicadas nos meios de comunicação da AME.
IX – DOS CASOS OMISSOS
- Os casos omissos a esse Regimento Interno, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, podendo inclusive haver alteração no mesmo conforme deliberações futuras.
- Respeitados os limites de atuação, os demais casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral Extraordinária a ser convocada para um determinado fim específico, conforme Estatuto.
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| 16/03/2009 |
ESP. ELEIÇÕES - Presidência do Cons. Deliberativo |
V – DA SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE E DE MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
- Nos casos de afastamento ou licença do Presidente do Conselho Deliberativo, este será substituído pelo Vice-Presidente.
- No caso de desligamento de algum Conselheiro, a substituição do mesmo será realizada a partir do 19º candidato mais votado na classificação crescente da eleição que elegeu o Conselho Atual.
- Caso o número de membros do Conselho Deliberativo reduza-se a uma quantidade inferior a 09(nove) e esgotadas as possibilidades de substituição prevista no Estatuto, deverá ser realizada Assembléia Geral Extraordinária, conforme previsto no Estatuto.
VI – DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias.
II – Acompanhar sobre a redação da Ata que deverá ser assinada em conjunto com os participantes das reuniões.
III – Convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
IV – Dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias Gerais, conforme Parágrafo Terceiro do Art. 20º do Estatuto.
V – Decidir sobre questões de ordem e de votação.
VI – Dar o voto de Minerva para escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Fiscal no caso de haver empate na escolha.
VII – Licenciar a pedido, por prazo não superior a 90(noventa) dias, o Presidente da Diretoria Executiva e o Presidente do Conselho Fiscal.
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| 13/03/2009 |
ESPECIAL ELEIÇÕES - Funções do Cons. Deliberativo |
II – CABERÁ AO CONSELHO DELIBERATIVO DE ACORDO COM O ESTATUTO DA AME
- I - Realizar a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Deliberativo.
- II - Definir as atribuições de cada Membro do Conselho Deliberativo em reunião do órgão, sendo que as atribuições dos membros estarão consignadas em ata do Conselho Deliberativo.
- III - Elaborar e alterar o próprio Regimento Interno e aprovar os Regimentos Internos do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
- IV - Licenciar o Presidente do Conselho Deliberativo, por até 90 (noventa) dias, o qual será substituído pelo Vice-Presidente.
- V - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares da associação.
- VI - Propor medidas de interesse da AME.
- VII - Receber, autuar, processar e julgar os processos administrativos de sua competência.
- VIII - Tomar conhecimento e deliberar nos processos administrativos que não sejam de competência de outro órgão da associação.
- IX - Aprovar contribuições de admissão para os associados e dependentes, assim como os valores a serem praticados nos Convênios previstos no Art. __º , alínea ‘_’ do Estatuto.
- X - Sugerir, avaliar e deliberar sobre a proposta de alteração das contribuições dos associados.
- XI – Discutir e deliberar sobre o orçamento, suas eventuais alterações e as contas anuais, e aprovar o orçamento anual da AME.
- XII – Solicitar esclarecimento de atos praticados por outros órgãos da Associação, bem como de qualquer associado.
- XIII – Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, desde que aprovado pela maioria de votos de seus membros.
- XIV – Deliberar sobre a conveniência e relevância da realização de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando requerida por número inferior a 1/5 dos associados.
- XV – Solicitar à Diretoria Executiva a decisão sobre a perda da titularidade de algum membro daquela, que esteja aguardando deliberação da Assembléia Geral sobre perda de mandato.
- XVI – Criar e conceder homenagem.
- XVII – Conceder títulos honorários(distinção outorgada como homenagem especial), beneméritos(distinção conferida por relevantes serviços prestados à Associação, ao associado há mais de dois anos e eméritos, desde que estes títulos não impliquem na isenção do pagamento da contribuição mensal.
III – DAS REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
- O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente nas primeiras quinzenas de janeiro a novembro, para deliberar sobre assuntos de sua competência.
- O Conselho Deliberativo também se reunirá na primeira quinzena de dezembro de cada ano para analisar e aprovar o orçamento do exercício seguinte.
- De acordo com o Estatuto AME, estará suspenso do Conselho Deliberativo o membro que se fizer ausente em no mínimo três reuniões sem apresentar justificativa.
IV – DA VALIDADE DAS REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
Para validade das decisões do Conselho Deliberativo, será necessária a presença de, no mínimo, 9 (nove) membros bem como que as decisões tomadas sejam aprovadas pela maioria dos presentes.
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| 12/03/2009 |
ESPECIAL ELEIÇÕES - Conselho Deliberativo |
REGIMENTO INTERNO CONSELHO DELIBERATIVO AME
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento estabelece as regras de funcionamento da Conselho Deliberativo da AME, órgão que representa a vontade e os interesses dos associados, conforme disposições em consonância com o Estatuto Social.
Art. 2º Este regulamento tem caráter dinâmico, sujeito a alterações segundo a conveniência da Associação, à juízo do Conselho Deliberativo da AME.
Art. 3º Os membros do Conselho Deliberativo, não respondem judicial ou extrajudicialmente pelas ações da Diretoria Executiva, em que não tenham tido participação.
Art. 4º A participação do Conselho Deliberativo nas ações da Diretoria Executiva serão confirmadas através de registro em ata, envolvendo a decisão e assinatura dos participantes. Serão mencionados nas Atas os nomes dos Conselheiros que forem contrários a decisão.
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| 11/03/2009 |
ESPECIAL ELEIÇÕES - Presidente do Conselho Fiscal |
VI – DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL
- Definir as atribuições de cada membro do Conselho Fiscal da AME;
- Convocar e presidir as reuniões;
- Acompanhar sobre a redação da Ata que deverá ser assinada em conjunto com os participantes das reuniões;
- Decidir sobre questões de ordem e de votação;
- Licenciar os demais membros do Conselho Fiscal, por prazo nunca superior a 60(sessenta) dias, em número não superior a 02 (dois) membros, simultaneamente;
- Comunicar ao Presidente do Conselho Deliberativo, seu afastamento do cargo, por tempo não excedente a 30(trinta) dias corridos e, no caso excedente a esse período, aplicar-se-á o item __ do Artigo __º do Estatuto da AME;
- Dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias Gerais, conforme parágrafo terceiro do Artigo __º do Estatuto da AME.
VII – DAS REMUNERAÇÕES AOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
- De acordo com o Estatuto, a AME não remunera, sob qualquer pretexto seus dirigentes, mantenedores ou associados que lhes prestam serviços a título gratuito.
- Em hipótese alguma a AME irá distribuir os seus resultados econômicos entre seus associados e administradores.
VII – DOS CASOS OMISSOS
- Os casos omissos a esse Regimento Interno, serão resolvidos pelo Conselho Fiscal com aprovação do Conselho Deliberativo, podendo inclusive haver alteração no mesmo conforme deliberações futuras.
- Respeitados os limites de atuação, os demais casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral Extraordinária a ser convocada para um determinado fim específico, conforme Estatuto.
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| 10/03/2009 |
ESPECIAL ELEIÇÕES - Conselho fiscal |
REGIMENTO INTERNO CONSELHO FISCAL AME
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento estabelece as regras de funcionamento da Conselho Fiscal da AME, órgão fiscalizador, conforme disposições em consonância com o Estatuto Social da Associação.
Art. 2º Este regulamento tem caráter dinâmico, sujeito a alterações segundo a conveniência da Associação, à juízo do Conselho Fiscal da AME.
Art. 3º Os membros do Conselho Fiscal não respondem judicial e extrajudicialmente pelas ações da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, em que não tenham tido participação.
Art. 4º A participação do Conselho Fiscal nas ações da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo serão confirmadas através de registro em ata, envolvendo a decisão e assinatura dos participantes.
II – CABERÁ AO CONSELHO FISCAL DE ACORDO COM O ESTATUTO DA AME
- I - Realizar a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Fiscal;
- II – Elaborar e propor ao Conselho Deliberativo este Regimento Interno e as devidas alterações;
- III – Examinar mensalmente os registros e documentos de contabilidade., bem como os balancetes mensais da AME, e emitir parecer que constarão obrigatoriamente da Ata de suas sessões;
- IV – Dar parecer sobre as contas da Associação;
- V - Apresentar, nas épocas fixadas neste Regulamento e Estatuto, pareceres sobre o movimento econômico, financeiro, administrativo e sobre o planejamento orçamentário da Associação;
- VI – Exigir do Presidente da Diretoria Executiva, os esclarecimentos que julgar necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações;
- VII – Comunicar ao Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação de Lei ou do Estatuto da AME, sugerindo medidas a serem tomadas;
- VIII – Solicitar a convocação do Conselho Deliberativo, quando ocorrer motivo grave que exija urgente deliberação.
III – DAS REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL
- O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente, para a realização de sessão ordinária, ou quando convocado pelo seu Presidente, na forma do Estatuto.
- O Conselho Fiscal também se reunirá na Segunda quinzena de novembro de cada ano para analisar e emitir parecer sobre o orçamento do exercício seguinte.
IV – DA VALIDADE DAS REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL
Para validade das decisões do Conselho Fiscal , será necessária a presença de, no mínimo, 3 (três) membros bem como que as decisões tomadas sejam aprovadas pela maioria dos presentes.
V – DA SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE E DE MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
- Nos casos de afastamento ou licença do Presidente do Conselho Fiscal, este será substituído pelo Vice-Presidente.
- No caso de desligamento de algum Conselheiro, a substituição do mesmo será realizada a partir do 7º candidato mais votado na classificação crescente da eleição que elegeu o Conselho Atual.
- Caso o número de membros do Conselho Fiscal reduza-se a uma quantidade inferior a 03(três) e esgotadas as possibilidades de substituição prevista no Estatuto, deverá ser realizada Assembléia Geral Extraordinária, conforme previsto no Estatuto. |
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| 09/03/2009 |
ESPECIAL ELEIÇÕES - Remuneração e casos omissos |
VII – DAS REMUNERAÇÕES AOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
- De acordo com o Estatuto, a AME não remunera, sob qualquer pretexto seus dirigentes, mantenedores ou associados que lhes prestam serviços a título gratuito.
- Em hipótese alguma a AME irá distribuir os seus resultados econômicos entre seus associados e administradores.
VII – DOS CASOS OMISSOS
- Os casos omissos a esse Regimento Interno, serão resolvidos pela Diretoria Executiva com aprovação do Conselho Deliberativo, podendo inclusive haver alteração no mesmo conforme deliberações futuras.
- Respeitados os limites de atuação, os demais casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral Extraordinária a ser convocada para um determinado fim específico, conforme Estatuto.
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| 06/03/2009 |
ESPECIAL ELEIÇÕES - Diretorias |
DIRETORIA FINANCEIRA
Assinar com o Presidente e ou Vice Presidente, contratos de qualquer natureza, cheques, ordens de pagamentos e documentos que envolvam responsabilidades financeiras, para a AME ,deliberar sobre a forma de pagamento de impostos e demais contratações, avaliar e aprovar contratos de prestação de serviços bancários, deliberar, realizar e acompanhar as aplicações financeiras, acompanhar o fluxo de caixa previsto e realizado, aprovar e assinar em conjunto com o Presidente, ou o Vice Presidente, os Balancetes mensais ,deliberar com os demais diretores, sobre a criação e extinção de subsedes ,aprovar as prestações de contas das Subsdes AME, quando criadas ,avaliar e aprovar as aquisições de utensílios não imobilizados , avaliar e aprovar em conjunto com o Presidente ou o Vice Presidente, a aquisição de bens móveis ,avaliar e aprovar em conjunto com demais diretores, sobre a aquisição de bens imóveis , avaliar e aprovar novas promoções de vendas aos associados.
DIRETORIA DE MARKETING
Divulgar nos meios de comunicações internas, as informações sobre os sorteios de moradia, acompanhar com as Diretorias de Habitação e Educacional, sobre as datas e critérios dos eventos, abrir inscrições para participação dos sorteios, avaliar e acompanhar os Regulamentos e Eventos, acompanhar e aprovar em conjunto com as Diretorias de Educação e Habitacional, os contratos envolvendo AME , definir o orçamento da área para o exercício seguinte e acompanhar os relatórios mensais de realização, definir em conjunto com os demais diretores, os critérios de participação nos eventos da AME, avaliar e aprovar contratos de Edição do Jornal AME.
DIRETORIA EDUCACIONAL
Avaliar e aprovar os programas de educação para os dependentes dos associados da AME, realizar Concursos Educacionais e Culturais de interesse dos associados e dependentes, avaliar, aprovar e acompanhar em conjunto com os demais diretores, contratos envolvendo a AME, definir o orçamento da área para o exercício seguinte e acompanhar os relatórios mensais de realização, definir critérios de utilização dos cursos pelos dependentes dos associados.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Entrevistar, contratar, promover e desligar empregados em conjunto com o Presidente ou o Vice-Presidente , definir critérios de avaliação de desempenhos dos empregados AME , definir critérios para o pagamento de gratificação de produtividade aos empregados AME , avaliar e fazer cumprir os dispositivos constantes na Convenção Coletiva dos Empregados da AME , decidir sobre o fornecimento de benefícios aos empregados AME(vale transporte, vale refeição/alimentação, assistência médica e cesta básica) , avaliar, aprovar e acompanhar contratos de prestação de serviços de pessoa jurídica como contabilidade, informática, serviço de medicina ocupacional etc. ,avaliar e acompanhar o contrato de locação AME, avaliar e aprovar parcerias com outras Associações , deliberar e aprovar cursos e seminários para os empregados da AME , deliberar e acompanhar sobre a realização das despesas administrativas (materiais de escritórios, informática, informativo AME e despesas gerais de manutenção) , definir o orçamento da área para o exercício seguinte e acompanhar os relatórios mensais de realização.
DIRETORIA HABITACIONAL
Avaliar e aprovar as aquisições de utensílios não imobilizados , avaliar e aprovar em conjunto com o Presidente e demais diretores, as aquisições dos imóveis para contemplação dos associados , avaliar, aprovar e acompanhar os serviços de obras de benfeitorias, definir o orçamento da área e acompanhar os relatórios mensais de realização.
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| 05/03/2009 |
ESPECIAL ELEIÇÕES - Presidente e Vice-Presidente |
COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Elaborar e propor ao Conselho Deliberativo o seu Regimento Interno e o da Assembléia Geral, assim como alterações ,cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais , propor medidas de interesse da AME , propor ao Conselho Deliberativo os valores e as alterações das contribuições dos associados e a criação de contribuições especiais, competindo-lhe regulamentá-la ,fixar normas e diretrizes da administração da AME, apresentando-as para aprovação do Conselho Deliberativo, receber, autuar, processar e julgar os processos administrativos de sua competência, encaminhar a contabilidade mensal da AME para análise e parecer do Conselho Fiscal ,elaborar e encaminhar no mês de novembro, o orçamento anual da AME para avaliação e crítica prévia pelo Conselho Fiscal, antes da aprovação do Conselho Deliberativo , respeitar os limites estabelecidos no orçamento anual, propor ao Conselho Deliberativo a alteração orçamentária quando necessário, celebrar contratos de interesse da AME , comunicar aos demais órgãos da AME, as infrações ao Estatuto ,fixar salários e vencimentos dos empregados, conforme aprovação do Conselho Deliberativo ,contratar ou dispensar empregados , licenciar a pedido, os seus membros ou por solicitação do Conselho Deliberativo ,propor ao Conselho Deliberativo a criação e concessão de títulos honoríficos ,aplicar penalidades.
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE
Representar a AME em juízo e fora dele podendo constituir procurador, cumprir e fazer cumprir as determinações do Estatuto, bem como responsabilizar-se pela execução das deliberações dos órgãos da AME , fixar as atribuições dos Diretores da AME , convocar Diretoria , presidir as reuniões de Diretoria e executar suas decisões , assinar com o Diretor Financeiro contratos, cheques, ordens de pagamentos e documentos que envolvam responsabilidades financeiras para a AME, bem como o relatório, o balanço do exercício e a proposta orçamentária para o exercício seguinte. Na ausência ou impedimento de um deles, o Vice Presidente poderá assinar em substituição , assinar com os demais diretores, os documentos relativos às respectivas áreas , nomear delegações ou comissões para fins especiais, com determinações de suas finalidades, respeitadas as atribuições e as competências dos demais órgãos , aplicar as penalidades de sua competência e efetivar as aplicadas pelos demais órgãos , exonerar, com aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, os Diretores , comunicar ao Presidente do Conselho Deliberativo, seu afastamento do cargo, por tempo não excedente a 30(trinta) dias corridos e, no caso excedente a esse período, aplicar-seà o Estatuto, convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, e dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias Gerais, conforme Estatuto da AME , admitir, nomear, licenciar, punir ou dispensar os empregados da AME, fixar vencimentos, respeitando as resoluções e o orçamento em vigor, bem como aprovar a escala de férias do pessoal da AME , submeter à Assembléia Geral Ordinária, anualmente com o parecer do Conselho Fiscal, o Relatório e o Balanço financeiro do exercício , submeter ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte , rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria, assinando os respectivos termos de abertura e de encerramento , deliberar com os demais Diretores, sobre a criação de Subsedes da AME.
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| 04/03/2009 |
ESPECIAL ELEIÇÕES - O Regimento Interno da AME |
REGIMENTO INTERNO DIRETORIA EXECUTIVA AME
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento estabelece as regras de funcionamento da Diretoria Executiva da AME, conforme disposições em consonância com o Estatuto Social Associação.
Art. 2º Este regulamento tem caráter dinâmico, sujeito a alterações segundo a conveniência da Associação, à juízo da Diretoria da AME.
II – DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 3º A Direção e administração da AME será exercida pela Diretoria Executiva, composta por uma chapa com, no mínimo 10(dez) e, no máximo, 14(quatorze) membros, com mandato de três anos, eleitos pela maioria simples dos votos em Assembléia Geral.
Art. 4º A Diretoria Executiva e seus membros poderão administrar o patrimônio, praticar todos os atos de gestão de interesse da AME, porém sempre limitados pelo orçamento anual.
Art. 5º - Neste Regimento Interno, serão denominadas as Diretorias, assim como as atribuições.
Art. 6º A AME e seus associados tem personalidade jurídica distinta, sendo que estes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações por ela contraída, exceto se houver abuso ou desvio de finalidade, ou responsabilização exclusiva se forem praticados atos contra o seu Estatuto.
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| 27/02/2009 |
O que faz a Diretoria Habitacional |
O propósito que mais chama a atenção dos associados é a possibilidade de ter realizado o sonho da casa própria. A missão da Diretora Habitacional é auxiliar os contemplados com a obtenção dos documentos necessários e verificar se o imóvel está dentro de todas as exigências legais.
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| 20/02/2009 |
Saiba mais sobre a administração da AME |
Atribuições da Diretoria da AME
A Diretoria Executiva da AME-SPM tem, como em qualquer outra associação, algumas obrigações para manter e privilegiar o bom funcionamento e a idoneidade de suas atividades.
Por exemplo, os membros da Diretoria, eleitos para mandatos de três anos, devem ser associados da AME e estar em dia com todos os direitos e obrigações. Todo o patrimônio da AME-SPM é gerido pela Diretoria, que devem respeitar um orçamento anual já estipulado e que fica sob o controle do Conselho Fiscal e de uma auditoria exrterna.
Sempre que for necessário, seus integrantes debatem e votam alterações no Regimento Interno, o valor do financiamento dos imóveis e das contribuições dos associados e convocações de Assembléias Gerais.
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| 10/02/2009 |
Gastos da AME - janeiro/2009 |
Ativo e Passivo
Ativo Circulante 435.514,75 Passivo circulante
Disponivel 435.514,75 Contemplados a pagar -
Caixa e Banco c/Movimento 34.706,48
Aplicações 400.808,27 Resultado acumulado 273.028,46
Ativo Permanente 3.310,26 Superavit anterior 273.962,56
Bens Móveis 3.310,26 Resultado do período 4.934,10
Total do Ativo 438.825,01 Total do passivo 273.028,46
Demonstração do Resultado
Receita Operacional 141.452,12 Doações 141.452,12
Gastos Operacionais 40.000,00 Sorteio de Moradias 42.083,34
Cursos e Formação 2.083,34 Resultado Operacional 101.452,12
Despesas Administrativas 15.017,77 Despesas c/Pessoal 4.773,37
Despesas c/Ocupação 10.244,40 Impostos e Taxas -
Despesas Financeiras 691,23 Rendimento de Aplicações -
Superavit do Período 85.743,12
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| 09/06/2008 |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBELIA |
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA
ASSOCIAÇÃO PRÓMORADIA E EDUCAÇÃO DOS EMPREGADOS E APOSENTADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – AME – SÃO PAULO METROPOLITANA
O Presidente da Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO PRÓMORADIA E EDUCAÇÃO DOS EMPREGADOS E APOSENTADOS DOS CORREIOS-AME SÃO PAULO METROPOLITANA, Sr. Julio Cesar Sousa Novais no uso de suas atribuições (Art. 42º Inciso XII) do Estatuto, convoca todos os associados para a Assembléia Geral Ordinária com base no Art. 21, inciso I alínea “a” a ser realizada no próximo dia 20/06/2008, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no CECOR sala 40 , localizado no Edifício Sede da ECT, na Rua Mergenthaler, 598 1º.andar do Bloco I, com o objetivo específico de:
- Aprovar as contas da associação referente ao exercício de 2007, sendo necessário um quorum mínimo de 50% + 01(um) associado, em 1ª. Convocação ou, em 2ª. Convocação, após 30 minutos, com qualquer número de associados.
Os associados que comparecerem deverão registrar sua participação assinando a Relação de Presença da Assembléia Geral Ordinária e manifestar a sua opinião sobre a aprovação das contas.
São Paulo/SP, 06 de Junho de 2008
Julio Cesar Sousa Novais Presidente da Diretoria Executiva AME/SPM
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| 28/03/2008 |
Como é feito o sorteio? |
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| 25/03/2008 |
Bolsas de Estudo |
Fique ligado! Em breve teremos novidades sobre as primeiras bolsas de estudo da AME. |
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( 11 3672-5648
* contato@ame-spm.org.br |
Rua Joaquim Machado, 180
1º Andar · Sala 12
CEP 05050-010 · LAPA · SP |
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