ASSOCIAÇÃO PRÓMORADIA E EDUCAÇÃO DOS EMPREGADOS E APOSENTADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – AME SÃO PAULO METROPOLITANA
AME - SÃO PAULO METROPOLITANA
ESTATUTO
AME
Capítulo I Da Associação
Seção I Da Descrição da Associação
Seção II Dos Objetivos da Associação
Seção III Da Dissolução, da Fusão e da Cisão da Associação
Capítulo II Dos Associados
Seção I Da Classificação dos Associados e dependentes
Seção II Da Adesão, Desligamento e Exclusão dos Associados
Seção III Dos Direitos e Deveres dos Associados
Capítulo III Dos Órgãos da Associação
Seção I Da Descrição dos Órgãos da Associação
Seção II Da Assembléia Geral
Seção III Do Conselho Deliberativo
Seção IV Do Conselho Fiscal
Seção V Da Diretoria Executiva
Capítulo IV Dos Procedimentos Administrativos
Seção I Disposições Gerais
Seção II Do Processo Administrativo
Seção III Das Penalidades
Seção IV Das Eleições
Capítulo V Da Receita, da Despesa
Seção I Da arrecadação da Receita
Seção II Das Despesas
Capítulo VI Disposições Finais e Transitórias
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO
Seção I –
DA DESCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 1º. A ASSOCIAÇÃO PROMORADIA E EDUCAÇÃO DOS EMPREGADOS E APOSENTADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - AME SÃO PAULO METROPOLITANA, localizada à Rua Augusta, 1239 Conj. 21 – Bairro Consolação – São Paulo, doravante designada simplesmente associação, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 07 de maio de 2006, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, onde tem sede e foro, representativa dos empregados e aposentados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos da Grande São Paulo, da Baixada Santista e do Vale do Ribeira.
ARTIGO 2º. A associação poderá instituir e extinguir sub-sedes em locais que julgar conveniente, no âmbito da Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana.
PARÁGRAFO ÚNICO - O funcionamento e composição das sub-sedes são definidos por regimento interno específico.
ARTIGO 3º. A associação e seus associados têm personalidade jurídica distinta, sendo que estes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderá haver responsabilidade solidária dos órgãos, se houver abuso ou desvio de finalidade, ou responsabilização exclusiva se forem praticados atos contra o Estatuto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A associação não remunera, sob qualquer pretexto seus dirigentes, mantenedores ou associados que lhe prestam serviços a título gratuito. Todavia, compete à associação a cobertura das despesas que se façam necessárias ao integral cumprimento das atribuições de seus dirigentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em hipótese alguma a associação irá distribuir os resultados econômicos entre seus associados e administradores.
ARTIGO 4º. A associação rege-se por este Estatuto e por seus Regimentos Internos, respeitadas as disposições legais aplicáveis.
Seção II
DOS OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 5º. A associação tem por objetivos:
a) Fornecer recursos para aquisição de moradia aos associados que não possuem imóvel em nome próprio ou de seus dependentes diretos;
b) Estabelecer convênios com terceiros, através de contratos específicos, com vistas à prestação de serviços de preparação educacional em geral;
c) Estabelecer convênios com terceiros, para aquisição de produtos e materiais, para atender aos objetivos da Associação;
d) Conveniar-se com entidades, sociedades, associações ou congêneres, de caráter social, educacional e de pró-moradia, respeitada sua autonomia e independência, de forma a permitir ao atendimento dos associados e de seus dependentes;
e) Contribuir para o desenvolvimento educacional dos associados e dependentes;
f) Incentivar o desenvolvimento educacional dos dependentes;
g) Representar seus associados quanto aos objetivos contidos neste artigo, bem como defender os interesses de seus associados, nos exatos termos do Artigo 5, Inciso XXI e LXX da Constituição da República Federativa do Brasil, podendo para tanto praticar qualquer ato extrajudicial ou judicial, inclusive impetrar Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção, “habeas data”, ação civil pública ou qualquer outra espécie de ação judicial que somente poderá ser interposta após decisão da Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO UNICO - A associação não se envolverá em assuntos referentes a religião, nacionalidade, raça e política partidária e sindical, sendo vedada, em suas dependências ou em eventos promovidos pela mesma, a prática de atividades de tal natureza.
ARTIGO 6º. São requisitos básicos para o associado participar do processo de concessão dos benefícios do programa de moradia:
a) Não possuir renda individual superior a duas vezes o limite de Isenção previsto pela legislação do Imposto de Renda na data do sorteio;
b) Não ser possuidor de imóvel a qualquer título (propriedade particular, inclusive as propriedades não registradas em Cartório de Registro de Imóveis no âmbito do Estado de São Paulo), propriedade por concessão de direito real de uso ou área de interesse social;
c) Residir no Estado de São Paulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Atendidas plenamente as condições especificadas na alínea “a”, haverá reescalonamento dos Associados, de acordo com a tabela de incidência de índices do Imposto de Renda Pessoa Física.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Sendo contemplado, o associado não poderá alienar, transferir ou vender o imóvel pelo período de 05(cinco) anos sob pena de restituição do valor total corrigido para a associação.
ARTIGO 7º. São requisitos básicos para inscrição dos dependentes dos associados nos programas de aperfeiçoamento e incentivo à educação:
a) Filhos e Enteados: Possuir idade mínima de 14 anos e máximo 24 anos;
b) Estar cursando ou ter concluído no mínimo ensino médio;
c) Cônjuge / Companheiro (a).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os custos de locomoção e materiais para participação dos cursos ficarão a cargo do próprio participante .
ARTIGO 8º. Para concessão cursos de aperfeiçoamento e incentivo à educação, sendo atendidos os critérios básicos para inscrição e havendo mais inscritos do que a quantidade de vagas para participação de cursos de aperfeiçoamento, haverá a realização de sorteio com base no número de inscrição na Associação de Moradia e Educação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os sorteios serão realizados em data, horário e local previamente definido e devidamente publicado nos meios de comunicação da associação.
Seção III
DA DISSOLUÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 9º. A associação, cujo prazo de duração é indeterminado, só poderá ser dissolvida, fundida com outras Associações ou ser desmembrada mediante deliberação da Assembléia Geral, que decidirá o destino do seu patrimônio.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Seção I
DA CLASSIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS E DEPENDENTES
ARTIGO 10. Os associados dividem-se nas seguintes categorias:
I - FUNDADOR - Os participantes da Assembléia Geral de aprovação do estatuto e de fundação da associação;
II - EFETIVO - os empregados e aposentados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que, observadas as condições previstas neste Estatuto forem admitidos nesta categoria e efetuarem o pagamento regular das contribuições aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 11. Para efeito deste Estatuto, será considerada para fins exclusivos de constituição de renda familiar a soma dos rendimentos dos familiares residentes no mesmo endereço.
Seção II
DA ADESÃO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 12. A adesão dos associados na associação será realizada mediante solicitação expressa do interessado, que se enquadre em qualquer das categorias descritas no Artigo 10 do presente Estatuto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para usufruto dos benefícios o associado deverá cumprir carência de 120 dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados da ECT que efetuarem a adesão à associação em até 90 dias a partir do dia seguinte ao registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal da associação, estarão dispensados do prazo de carência de 120 dias para usufruto dos benefícios;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Diretoria Executiva aprovará as adesões que estiverem de acordo com este Estatuto.
ARTIGO 13. Para os casos de associados que entrarem em situação de afastamento por doença, contrato de trabalho suspenso, pela ECT ou a pedido do empregado, a utilização da associação somente será interrompida se esse associado deixar de pagar a contribuição mensal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos deste Artigo, o associado deverá informar a associação, por escrito a nova forma de pagamento da contribuição, sob pena de desligamento da Associação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O empregado demitido e reintegrado a ECT, poderá requerer por escrito sua nova adesão, voltando a contribuir mensalmente com a associação, cumprindo o prazo de carência de 120 dias para usufruir os benefícios consignados neste estatuto.
ARTIGO 14. Será desligado da associação o associado que:
I - Vier a falecer;
II - Requerer por vontade própria e por escrito o cancelamento de sua inscrição;
III - Deixar de pertencer ao quadro de empregados da ECT, exceto por motivo de aposentadoria ;
IV - Perder o vínculo que o qualifica como associado.
ARTIGO 15. O associado será excluído nas hipóteses de justa causa a seguir descritas:
I - Prestar informação falsa em sua ficha de inscrição;
II – Cometer ato ilícito ou contrário aos interesses da associação previsto neste Estatuto ou em seus Regimentos Internos;
III - Deixar de pagar a mensalidade nas condições estabelecidas no Regimento Interno Administrativo da Associação;
IV – Cometer ato nocivo aos interesses associação;
V – Cometer ato de agressão física ou moral, em ambiente sob a tutela da associação;
Seção III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 16. Todos os associados têm direitos:
I - Freqüentar a sede e as dependências da Associação;
II - Participar das atividades desenvolvidas pela Associação;
III - Propor medidas de interesse geral;
IV- Interpor recursos;
V - Solicitar afastamento temporário;
VI - Solicitar o seu desligamento do quadro associativo, e
VII – Utilizar os convênios que vierem a ser firmados, de acordo com os termos neles estabelecidos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os atos previstos nos itens de IV a V deste Artigo, poderão ser praticados pessoalmente ou por procuração.
ARTIGO 17. São direitos exclusivos dos associados:
I - Participar das Assembléias Gerais;
II - Votar e ser votado a partir de sua adesão;
III - Ser votado para compor os Órgãos da associação, a partir de sua adesão, e
IV - Solicitar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, cumpridas as exigências do Capítulo III.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os atos previstos neste Artigo não poderão ser praticados por procuração.
ARTIGO 18. São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições deste Estatuto e dos Regimentos Internos da Associação;
II - Acatar as deliberações dos Órgãos competentes da Associação, bem como as leis emanadas dos Poderes Públicos;
III - Zelar pelo bom nome da Associação, com o elevado ideal de bem servi-la;
IV - Portar-se educadamente e com correção na sede, dependências e eventos da Associação;
V - Zelar pelo patrimônio da Associação;
VI - Pagar, pontualmente, as suas contribuições.
VII - Ressarcir a Associação pelos danos causados por ele, por seus dependentes e convidados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os deveres dos associados são extensivos aos seus dependentes, no que lhes couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Estará sujeito às punições nos termos dos Artigos 57 , o associado que não cumprir com os seus deveres previstos no presente Estatuto.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Seção I
DA DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 19. São órgãos da associação:
I - A Assembléia Geral - órgão máximo;
II - O Conselho Deliberativo- órgão consultivo;
III - A Diretoria Executiva- órgão administrativo; e
IV - O Conselho Fiscal - órgão consultivo.
Seção II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 20. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação, e se constitui de todos os associados quites e no gozo de todos os direitos previstos nas normas estatutárias e regulamentares.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para participação em Assembléia Geral, os associados deverão ter garantidas as facilidades para manifestarem sua opinião de forma livre, mesmo que o processo de votação seja realizado à distância.
ARTIGO 21. A Assembléia Geral será convocada sempre com finalidades específicas, previstas em edital de convocação, observando-se as seguintes situações e quoruns:
I - Ordinariamente, convocada pelos Presidentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, com o fim específico de:
a) Anualmente, aprovar as contas da associação, sendo necessário um quorum mínimo acima de 50% de associados, em 1ª convocação ou, em 2ª convocação, após 30 minutos, com qualquer número de associados;
b) A cada triênio para eleger para mandato de 03(três) anos os membros dos órgãos da associação descritos no Artigo 19, incisos II, III e IV, sendo necessário um quorum mínimo acima de 50% de associados em convocação única.
II - Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelos Presidentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, pelo voto favorável da maioria do Conselho Deliberativo ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados de todo o quadro social, em pleno gozo do direito de voto, para deliberar sobre:
a) A eleição dos membros faltantes nos órgãos, sempre que um desses estiver com número de membros inferior ao estabelecido, para integrar o(s) órgão(s) envolvidos pelo restante do tempo de mandato desses, sendo necessário um quorum mínimo acima de 50% de associados em 1ª convocação, ou em 2ª convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados;
b) A reforma, no todo ou em parte, deste Estatuto, que somente poderá ser aprovada pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes na Assembléia Geral específica, e que somente poderá deliberar com quorum mínimo de acima de 50% de associados 1ª convocação ou 1/3 (um terço) em 2ª convocação;
c) A dissolução, cisão ou fusão da Associação respeitando-se o mesmo quorum constante na alínea “b” do Inciso II do Artigo 21.
d) A destituição dos membros dos órgãos da Associação, respeitando-se o mesmo quorum constante na alínea “b” do Inciso II do Artigo 21.
e) Quaisquer outros assuntos urgentes e inadiáveis que não sejam de competência de outro órgão da associação, sendo necessário um quorum mínimo de acima de 50% de associados em primeira convocação ou em segunda convocação, após 30 minutos, com qualquer número de associados.
ARTIGO 22. Competirá à Diretoria Executiva, elaborar o Regimento da Assembléia Geral, que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 23. Salvo disposição em contrário deste Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, tendo, cada associado que dela participar, direito a 01 (um) voto, sendo vedado o voto por procuração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Edital de convocação da Assembléia Geral será publicado nos meios de comunicação interna da Associação e/ou através de um jornal de grande circulação, bem como será afixado nos quadros de avisos das Sedes da Associação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Assembléias Gerais deverão ser convocadas com antecedência mínima de 10(dez) dias corridos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Competirá ao Presidente da ASSOCIAÇÃO, Presidente do Conselho Deliberativo, qualquer membro da Diretoria ou ao Presidente do Conselho Fiscal, nesta ordem, dar início aos trabalhos de instalação da Assembléia Geral e, depois de verificada a existência de quorum, indicar um Presidente para dirigi-la, o qual, por sua vez, nomeará o Secretário e, se for o caso, escrutinadores para comporem a mesa.
Seção III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 24. O Conselho Deliberativo representa a vontade e os interesses dos associados, sendo que os conselheiros quando reunidos, são seus legítimos representantes, e será composto 18 (dezoito) membros eleitos por voto direto da maioria e de forma individual, com mandato de 03(três) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os membros do Conselho Deliberativo deverão ser associados da AME e estar em dia com os seus direitos e obrigações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não respondem judicial e extrajudicialmente pelas ações da Diretoria Executiva, em que não tenham tido participação, a qual será confirmada através de registro em ata, envolvendo a decisão e assinatura dos participantes.
ARTIGO 25. O Presidente e o Vice Presidente serão escolhidos entre os 10(dez) membros com o maior número de votos na Assembléia Geral que os elegeu, por eleição interna do Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de empate, haverá nova votação onde todos votam apenas nos candidatos empatados até definir a escolha.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todos os dezoito membros eleitos pelo voto direto poderão votar para a escolha do Presidente e do Vice-Presidente.
ARTIGO 26 . Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Realizar a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Deliberativo;
II - Definir as atribuições de cada Membro do Conselho Deliberativo;
III - Elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno e os Regimentos Internos propostos pelos demais órgãos;
IV - Licenciar o Presidente do Conselho Deliberativo, por até 90 (noventa) dias, o qual será substituído pelo Vice-Presidente;
V - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares da associação;
VI - Propor medidas de interesse da associação;
VII - Receber, autuar, processar e julgar os processos administrativos de sua competência;
VIII - Tomar conhecimento e deliberar nos processos administrativos que não sejam de competência de outro órgão da associação;
IX - Aprovar contribuições de admissão para os associados, assim como os valores a serem praticados nos convênios previstos no Artigo 5.
X - Sugerir, avaliar, e deliberar sobre a proposta de alteração das contribuições dos associados;
XI - Discutir e deliberar sobre o orçamento, suas eventuais alterações e as contas anuais, e aprovar o orçamento anual ;
XII - Solicitar esclarecimento de atos praticados por outros órgãos da associação, bem como de qualquer associado;
XIII - Convocar a Assembléia Geral Extraordinária, desde que aprovado pela maioria de votos de seus membros;
XIV - Solicitar à Diretoria Executiva a decisão sobre o afastamento de algum membro , que esteja aguardando deliberação da Assembléia Geral sobre perda de mandato;
XV - Criar e conceder homenagens e,
XVI - Conceder títulos honorários (distinção outorgada como homenagem especial), beneméritos (distinção conferida por relevantes serviços prestados à Associação, ao associado há mais de dois anos) e eméritos (distinção conferida ao associado que obtiver atuação excepcional, na qualidade de representante da Associação), desde que estes títulos, não impliquem na isenção do pagamento da contribuição mensal.
ARTIGO 27. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - Acompanhar sobre a redação da Ata que deverá ser assinada em conjunto com os participantes das reuniões;
III - Convocar Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;
IV - Dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias Gerais, conforme Parágrafo Terceiro do Artigo 23 deste Estatuto;
V - Decidir sobre questões de ordem e de votação;
VI – Dar o voto de Minerva para escolha do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Fiscal no caso de haver empate na escolha;
VII - Licenciar a pedido, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, o Presidente da Diretoria Executiva e o Presidente do Conselho Fiscal;
ARTIGO 28. O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente:
I - Na primeira quinzena de dezembro para analisar e aprovar o orçamento do exercício seguinte;
II - Nas primeiras quinzenas de Janeiro a Dezembro, para deliberar sobre assuntos de sua competência.
ARTIGO 29. Para validade das decisões do Conselho Deliberativo será necessária a presença de, no mínimo, 9 (nove) membros bem como que as decisões tomadas sejam aprovadas pela maioria dos presentes.
ARTIGO 30. Nos casos de afastamento ou licença do Presidente do Conselho Deliberativo, este será substituído pelo Vice-Presidente.
ARTIGO 31. No caso de desligamento de algum Conselheiro, a substituição do mesmo será realizada a partir do 19º candidato mais votado na classificação crescente da eleição que elegeu o Conselho atual.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o número de membros do Conselho Deliberativo reduza-se a uma quantidade inferior a 09 (nove) e esgotadas as possibilidades de substituição prevista neste Artigo, deverá ser realizada Assembléia Geral Extraordinária, conforme estabelecido na alínea “a” do Inciso II do Artigo 21 deste Estatuto.
Seção IV
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 32. O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador, será composto de 06 (seis) membros eleitos por voto direto da maioria e de forma individual, com mandato de 03 (três) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho Fiscal deverão ser associados da associação e estar em dia com os seus direitos e obrigações.
ARTIGO 33. O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos por eleição interna do Conselho Fiscal entre os 06 (seis) membros com o maior número de votos na Assembléia Geral que os elegeu, sendo que, no caso de empate, caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo o voto de Minerva.
PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os 06(seis) membros eleitos pelo voto direto poderão votar para a escolha do Presidente e do Vice-Presidente.
ARTIGO 34. Compete ao Conselho Fiscal:
I – Realizar a escolha do Presidente e do Vice Presidente do Conselho Fiscal;
II - Elaborar e propor ao Conselho Deliberativo o seu Regimento Interno e alterações;
III - Examinar mensalmente os registros e documentos de contabilidade, bem como os balancetes mensais, e emitir parecer que constarão obrigatoriamente da ATA de suas sessões;
IV - Dar parecer sobre as contas da Associação;
V - Apresentar, nas épocas fixadas neste Estatuto, pareceres sobre os movimentos Econômicos, Financeiros, Administrativos e sobre o Planejamento Orçamentário da Associação;
VI - Exigir do Presidente da Associação, os esclarecimentos que julgar necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações;
VII - Comunicar ao Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação de Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas;
VIII - Solicitar a convocação do Conselho Deliberativo, quando ocorrer motivo grave que exija urgente deliberação;
ARTIGO 35. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
I - Definir as atribuições de cada membro do Conselho Fiscal ;
II - Convocar e presidir as reuniões;
III - Acompanhar sobre a redação da Ata que deverá ser assinada em conjunto com os participantes das reuniões;
IV - Decidir sobre questões de ordem e de votação;
V - Licenciar os demais membros do Conselho Fiscal, por prazo nunca superior a 60 (sessenta) dias, em número não superior a 02(dois) membros, simultaneamente;
VI - Comunicar ao Presidente do Conselho Deliberativo, seu afastamento do cargo, por tempo não excedente a 30 (trinta) dias corridos e, no caso excedente a esse período, aplicar-se-à o item VII do Artigo 27; e
VII - Dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias Gerais, conforme Parágrafo Terceiro do Artigo 23.
ARTIGO 36. O Conselho Fiscal reunir-se-á, mensalmente, para a realização de sessão ordinária, ou quando convocado pelo seu Presidente, na forma deste Estatuto.
ARTIGO 37. Para validade das decisões do Conselho Fiscal será necessária, a presença de, no mínimo, 03 (três) membros, bem como que as decisões tomadas sejam aprovadas pela maioria dos presentes.
ARTIGO 38 . Nos casos de afastamento ou licença do Presidente do Conselho Fiscal, este será substituído pelo Vice Presidente.
ARTIGO 39. No caso de desligamento de algum Conselheiro, a substituição do mesmo será realizada a partir do 7º candidato mais votado na classificação crescente da eleição que elegeu o Conselho atual.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o número de membros do Conselho Fiscal reduza-se a uma quantidade inferior a 03 (três) e esgotadas as possibilidades de substituição previstas neste Artigo, deverá ser realizada Assembléia Geral Extraordinária, conforme estabelecido na alínea “a” do Inciso II do Artigo 21.
Seção V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 40. A direção e administração são exercidas pela Diretoria Executiva, composta por uma chapa com, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 14 (quatorze) membros, com mandato de 03 (três) anos, eleitos na chapa pela maioria simples de votos em Assembléia Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os membros da Diretoria Executiva deverão ser Associados, e estar em dia com os seus direitos e obrigações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Diretoria Executiva e seus membros poderão administrar o patrimônio, praticar todos os atos de gestão de interesse da associação, porém sempre limitados pelo orçamento anual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As denominações das Diretorias, assim como a atribuição de cada uma delas, serão definidas em Regimento Interno que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO QUARTO – Além do Presidente, a Diretoria Executiva será composta de Vice Presidente e de 05 (cinco) Diretores, que deverão ser definidos pela própria chapa até a data da posse.
ARTIGO 41. Compete à Diretoria Executiva:
I - Elaborar e propor ao Conselho Deliberativo o seu Regimento Interno e o da Assembléia Geral, assim como alterações;
II - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
III - Propor medidas de interesse da Associação;
IV - Propor ao Conselho Deliberativo os valores e as alterações das contribuições dos associados e a criação de contribuições especiais, competindo-lhe regulamentá-la;
V - Fixar normas e diretrizes da administração da Associação;
VI - Receber, autuar, processar e julgar os processos administrativos de sua competência;
VII - Encaminhar a contabilidade mensal da Associação, para análise e parecer do Conselho Fiscal;
VIII - Elaborar e encaminhar no mês de novembro, o orçamento anual da Associação para avaliação e crítica prévia pelo Conselho Fiscal, antes da aprovação do Conselho Deliberativo;
IX - Respeitar os limites estabelecidos no orçamento anual;
X - Propor ao Conselho Deliberativo a alteração orçamentária quando necessário;
XI - Celebrar contratos de interesse da Associação;
XII - Comunicar aos demais órgãos da Associação as infrações ao Estatuto;
XIII - Fixar salários e vencimentos dos empregados;
XIV - Contratar ou dispensar empregados;
XV - Licenciar a pedido, os seus membros ou por solicitação do Conselho Deliberativo;
XVI - Propor ao Conselho Deliberativo a criação e concessão de títulos honoríficos;
XVII - Aplicar penalidades;
XVIII - Decidir sobre as interposições previstas no Artigo 5º Alínea “g”.
XIX - Dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias Gerais, conforme Parágrafo Terceiro do Artigo 23.
XX – Contratar serviços de auditoria externa para avaliação anual das demonstrações financeiras e patrimoniais da Associação e submeter o relatório à aprovação do Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os itens I, V, e XIII deverão ser submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 42. Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I – Representá-la em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador;
II – Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto, bem como responsabilizar- se pela execução das deliberações dos Órgãos da Associação;
III - Fixar as atribuições dos Diretores da Associação;
IV - Convocar Diretoria;
V - Presidir as reuniões de Diretoria e executar suas decisões;
VI - Assinar com o Diretor Financeiro contratos, cheques, ordens de pagamentos e documentos que envolvam responsabilidades financeiras para a Associação, bem como o relatório, o balanço financeiro do exercício e a proposta orçamentária para o exercício seguinte. Na ausência ou impedimento de um deles, o Vice Presidente poderá assinar em substituição;
VII - Assinar com os demais Diretores os documentos relativos às respectivas áreas;
VIII - Nomear delegações ou comissões para fins especiais, com determinações de suas finalidades, respeitadas as atribuições e as competências dos demais órgãos;
IX - Aplicar as penalidades de sua competência e efetivar as aplicadas pelos demais órgão;
X - Exonerar, com aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, os Diretores;
XI - Comunicar ao Presidente do Conselho Deliberativo, seu afastamento do cargo, por tempo não excedente a 30 (trinta) dias corridos e, no caso excedente a esse período, aplicar-se-à o item VII do Artigo 27;
XII - Convocar Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, e
XIII - Dar início aos trabalhos de instalação das Assembléias Gerais, conforme Parágrafo Terceiro do Artigo 23.
ARTIGO 43. A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocada por seu Presidente, ou pela vontade da maioria dos membros deste órgão.
ARTIGO 44. Para validade das decisões da Diretoria Executiva, será necessária a presença de, no mínimo, 04 (quatro) membros, bem como que as decisões tomadas sejam aprovadas pela maioria dos presentes.
ARTIGO 45. No caso de afastamento ou licença do Presidente este será substituído pelo Vice-Presidente.
ARTIGO 46. Havendo a vacância do cargo de Presidente da Diretoria Executiva, o Vice-Presidente estará assumindo a posição e a Diretoria deverá se reunir e reorganizar a posição das áreas, incluindo os suplentes.
ARTIGO 47. A maioria da Diretoria Executiva poderá decidir sobre o afastamento de seus membros, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 48. O Presidente ou qualquer outro membro da Diretoria Executiva poderá ser destituído pela Assembléia Geral na forma da alínea “d” do Inciso II, do Artigo 21 deste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Enquanto não houver a decisão em Assembléia Geral, os Diretores serão mantidos no exercício dos cargos, salvo nos casos de renúncia, de perda da condição de associado , de comprovada falta grave ou afastamento conforme previsão no artigo 47.
ARTIGO 49 . Caso o número de integrantes da Diretoria Executiva seja de 06 (seis) membros após a inclusão de todos os suplentes, o Vice Presidente acumulará o cargo da Diretoria vaga.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o número de membros da Diretoria Executiva reduza-se a uma quantidade inferior a 06 (seis) deverá ser realizada Assembléia Geral Extraordinária, conforme estabelecido na alínea “a” do Inciso II do Artigo 21 para reposição das Diretorias vagas.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 50. Todas as decisões da Associação serão registradas e documentadas em livros, atas e por processos administrativos específicos a serem estipulados nos Regimentos Internos e serão publicadas nos meios de comunicação internos.
ARTIGO 51. Todas as reuniões dos órgãos da Associação serão registradas e documentadas em atas de cada órgão, as quais devem ser assinadas por todos os membros presentes as reuniões e publicadas nos meios de comunicação internos.
ARTIGO 52 . Todo o processo eleitoral será registrado em livro próprio, onde constarão todas as informações e dados sobre as eleições para os membros dos órgãos da Associação.
ARTIGO 53. Todo associado, em dia com suas contribuições e que não esteja cumprindo nenhuma penalidade, tem direito a requerer a qualquer órgão da associação a apreciação de suas solicitações e a prestação de contas sobre questões de interesse próprio ou comum, desde que o faça por escrito e devidamente fundamentado.
Seção II
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
ARTIGO 54. É garantido a cada associado, o direito ao devido processo administrativo, à ampla defesa e ao contraditório, e de recorrer da decisão que lhe aplicar penalidade de qualquer natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será dado o prazo para as manifestações dos envolvidos de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
ARTIGO 55. Todos os órgãos da Associação têm obrigação de apreciar, prestar contas e decidir sobre questões suscitadas pelos associados na forma estabelecida neste Estatuto, nos Regimentos Internos e nas demais normas regulamentares.
ARTIGO 56 . O Regimento Interno da Associação estabelecerá a forma e o procedimento para o recebimento, trâmite e apreciação dos processos administrativos.
Seção III
DAS PENALIDADES
ARTIGO 57. Os associados estarão sujeitos às seguintes penalidades, quando infringirem qualquer disposição contida neste Estatuto ou nos Regimentos Internos vigentes:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão;
III – Exclusão;
IV - Perda de mandato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Da aplicação das penalidades, mencionadas no item I até III deste artigo, caberá recurso ao Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos serão julgados no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.
ARTIGO 58. São consideradas faltas graves, sujeitas à penalidade de perda de mandato:
I – Descumprimento do Estatuto e dos Regimentos Internos;
II – Exercício de cargo diretivo, nos termos do parágrafo segundo do artigo 59;
III – Ato de improbidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação da penalidade prevista neste Artigo será de exclusiva competência da Assembléia Geral Extraordinária, a quem caberá a decisão final do processo.
Seção IV
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 59. As eleições para escolha dos componentes dos órgãos da Associação, para cumprir um mandato de 03 (três) anos, serão da seguinte forma:
I - Diretoria Executiva - através da inscrição de chapas com, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo,14 (quatorze) membros.
II - Conselhos Deliberativo e Fiscal - através da inscrição nominal e individual de participantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cada associado poderá candidatar-se a apenas um órgão em uma mesma eleição, ao mesmo tempo em que somente poderá pertencer a uma das chapas concorrentes à Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica vedada a acumulação de exercício de cargo diretivo nos órgãos da Associação com qualquer outro cargo ou função em entidades de classe, sindicais, político-partidárias ou equivalentes.
ARTIGO 60. Compete ao Presidente da Associação ou ao Presidente do Conselho Deliberativo convocar Assembléia Geral para as eleições, de forma a cumprir os prazos estabelecidos no Artigo 62.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria Executiva estabelecerá mecanismos para divulgar a convocação do pleito.
ARTIGO 61. O Presidente da Associação designará uma comissão para definir o processo eleitoral que fixará um sistema de sufrágio direto e secreto a ser adotado, garantindo o sigilo e a inviolabilidade dos votos até a apuração.
PARÁGRAFO ÚNICO - A comissão eleitoral deverá ser composta por 02 (dois) representantes da Diretoria Executiva, 02 (dois) representantes do Conselho Deliberativo e 01 (hum) representante do Conselho Fiscal.
ARTIGO 62. Os prazos para o processo eleitoral são:
I - de no mínimo 15 (quinze) dias corridos para as inscrições;
II – Após o encerramento das inscrições, a comissão eleitoral terá o prazo de 15 (quinze) dias para estabelecer os critérios previstos no artigo 63;
III - O período mínimo entre o prazo de encerramento das inscrições e a data efetiva das eleições deverá ser de 30 (trinta) dias corridos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Decorrido o prazo estabelecido no inciso I deste Artigo, sem a inscrição de no mínimo 01 (uma) chapa para a Diretoria Executiva, 09 (nove) candidatos para o Conselho Deliberativo ou 03 (três) candidatos para o Conselho Fiscal, este prazo será prorrogado para todos os órgãos, por igual período.
ARTIGO 63. A Comissão Eleitoral definirá:
I - A forma de captação dos votos;
II - O calendário das eleições;
III - Sistema de apuração dos votos;
IV - Fiscalização;
V - A ficha de qualificação dos Candidatos;
VI - A forma e periodicidade da divulgação oficial das chapas e candidatos, e
VII - As informações gerais.
ARTIGO 64. Os casos omissos relacionados às eleições serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
ARTIGO 65. As inscrições deverão ser registradas na Sede Administrativa da Associação, dentro dos prazos estabelecidos, devendo constar:
I - para a Diretoria Executiva:
a) Relação de nomes que comporão a chapa em 2 (duas) vias assinadas;
b) Comprovação da condição de associado;
c) Declaração do não exercício de cargo diretivo nos termos do Parágrafo segundo do artigo 59;
II - Pra os Conselhos Deliberativo e Fiscal:
a) Ficha nominal e individual assinada pelo candidato;
b) Comprovação da condição de associado;
c) Declaração do não exercício de cargo diretivo nos termos do Parágrafo segundo do artigo 59;
ARTIGO 66. As inscrições apresentadas somente serão aceitas se compostas exclusivamente por associados em pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 67. Será permitida a eleição dos membros dos Órgãos da Associação por dois mandatos consecutivos.
ARTIGO 68. Caso a Assembléia Geral Ordinária para eleição dos membros dos órgãos da Associação não atinja o quorum mínimo acima de 50% de associados, deverá ser estabelecida nova data apenas para o processo de votação, mantendo-se válidas todas as etapas já realizadas no processo eleitoral.
ARTIGO 69. A contagem de votos para a Diretoria Executiva será feita por chapa e para o Conselho Deliberativo e Fiscal será feita nominal e individual, considerando-se apenas os votos válidos. Serão considerados eleitos a chapa e os candidatos que obtiveram a maioria simples de votos.
ARTIGO 70. No caso de empate na contagem de votos para escolha dos Membros do Conselho Deliberativo e Fiscal serão considerados os seguintes critérios de desempate:
1 . Tempo ininterrupto de associação;
2 . Maior idade.
ARTIGO 71. No caso de empate entre as chapas para escolha da Diretoria Executiva será realizado 2º turno das eleições de acordo com os critérios definidos pela Comissão Eleitoral.
ARTIGO 72. Os membros eleitos serão empossados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, em sessão extraordinária, sob compromisso de fidelidade aos interesses da Associação.
CAPITULO V
DA RECEITA E DA DESPESA
Seção I
DA ARRECADAÇÃO DA RECEITA
ARTIGO 73. A administração Financeira da Associação obedecerá rigorosamente ao orçamento anual e suas alterações deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados em livros próprios e arquivos magnéticos, devidamente comprovados por documentos que serão mantidos no arquivo, pelo prazo mínimo de 12 (doze) anos, que ficarão disponíveis para consulta de qualquer associado mediante solicitação expressa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A receita e a despesa deverão estar respaldadas por documentação legal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O balanço geral de cada exercício, acompanhado do demonstrativo de receita e despesas, registrará os resultados das contas patrimoniais, financeiras e orçamentárias.
PARÁGRAFO QUARTO - As despesas efetuadas e os compromissos assumidos além do estabelecido no orçamento anual, serão de responsabilidade do(s) ordenador (es).
ARTIGO 74. As fontes de recursos para a manutenção da Associação são as seguintes:
I - Contribuições mensais dos associados;
II - Promoções e eventos;
III - Doações;
IV - Rendimentos de aplicações financeiras;
V - Venda de bens móveis e imóveis;
VI - Locações;
VII - Qualquer outra receita que for criada em caráter eventual ou não prevista, devidamente autorizada pela Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo.
Seção II
DAS DESPESAS
ARTIGO 75. São despesas da associação:
I – Liberação de recursos para a aquisição de imóveis pelo associado contemplado;
II – Despesas de contratação de cursos de aperfeiçoamento e incentivos à educação para dependentes dos Associados.
III - Despesas gerais de pessoal;
IV - Aquisição de bens e serviços;
V - Pagamentos de impostos, taxas, licenças, aluguéis e prêmios de seguros;
VI - Custeio de reuniões, deslocamento e eventos de interesse da Associação;
VII - Outras despesas devidamente autorizadas pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 76. Os Regimentos Internos serão elaborados pelos órgãos correspondentes e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 77. Todo e qualquer ato praticado em desconformidade com as regras do presente Estatuto e dos Regimentos Internos de cada órgão da associação são nulos de pleno direito.
ARTIGO 78. Os casos omissos ou duvidosos, bem como, a interpretação do presente Estatuto, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, na forma de seu Regimento Interno.
ARTIGO 79. Este Estatuto vigorará a partir da data de seu registro, revogando as disposições em contrário, perante o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP.
São Paulo/SP, 07 de maio de 2006.
Presidente: Julio Cesar Sousa Novais